Foi aprovado nesta quinta-feira, dia 11, na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais o anteprojeto de lei do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) que regulamenta o inciso III do artigo 221 da Constituição, que trata da produção cultural, artística e jornalística regional. A proposta, que será protocolada como projeto de lei de autoria da comissão, define o que é produção cultural, regional e local e estabelece os percentuais de exibição dessas produções a serem cumpridos por emissoras de rádio e tevê em suas programações.
Aprovado por unanimidade, o projeto define como produção cultural,
artística e jornalística todos os programas que abranjam conteúdos como
apresentações musicais, espetáculos de teatro, ópera, circo, dança,
dramaturgia, obras de ficção, de cunho religioso, documentários,
animação, noticiosos, debates, mesas-redondas, entrevistas, atualidades,
programas de auditório e eventos esportivos. A produção de caráter
regional é definida como aquela produzida na região onde está localizada
a emissora – Norte, Sul, Sudeste, Nordeste ou Centro-Oeste.
O texto determina também os limites mínimos semanais de produção regional e local a serem inseridos na programação das rádios e TVs, de acordo com o tamanho das localidades em que atuam. Cidades com até 500 mil habitantes devem ter 336 minutos semanais de programação regional, sendo metade deles (168 minutos) de programas locais – ou seja, produzidos no estado.
A fim de facilitar o cumprimento desses limites, principalmente em cidades menores, que podem ter mais dificuldade de produzir e custear seu próprio conteúdo cultural, o projeto permite que conteúdos produzidos por produtoras independentes regionais tenham o tempo de exibição contabilizado de forma dobrada. Como forma de incentivar o cinema nacional, os filmes produzidos no Brasil, independentemente da região, também poderão ser contados no tempo de programação regional e local.
Outra questão de que trata o texto é o desconto do tempo dos comunicados oficiais em rede e da propaganda político-partidária e eleitoral obrigatória no tempo previsto para a programação regional e local.
Outra questão de que trata o texto é o desconto do tempo dos comunicados oficiais em rede e da propaganda político-partidária e eleitoral obrigatória no tempo previsto para a programação regional e local.
Com informações da Agencia Senado
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