domingo, 18 de agosto de 2013

Rádios Comunitárias também devem transmitir programas eleitorais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 212/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para tornar explícito na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que as normas de propaganda eleitoral são aplicáveis também às rádios comunitárias. O relator do projeto ressaltou que a medida atende os municípios que não contam com rádios comerciais.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), disse que a nova redação dada ao art. 57 da Lei 9.504/97 elimina qualquer sombra de dúvida sobre a aplicação dos programas eleitorais às rádios comunitárias. Ele informou ainda, durante a votação, que a matéria já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só não está transformada em lei, omissão que se pretende corrigir com a proposição.

O autor argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios comunitárias sanaria o problema observado nos municípios que não dispõem de emissoras de rádio e televisão, nos quais os candidatos locais contariam com apenas 10% do tempo destinado à propaganda. O projeto deve entrar em vigor assim que for publicada.

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