quarta-feira, 26 de junho de 2013

Justiça decide que concurso público para universidade não pode exigir registro profissional para radialista

Os aprovados no concurso público da Fundação Universidade do Rio Grande (FURG), promovido em 2012 para os cargos de locutor, sonoplasta e editor de imagem, não precisam ter registro prévio de radialista na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada na sessão do dia 19 de junho. Para os desembargadores, embora haja semelhanças entre a profissão de radialista e os cargos oferecidos pela FURG, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão.

A ação questionando o certame foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul, que ajuizou Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra o reitor da FURG. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Sindicato apelou no tribunal. A entidade alega que a aprovação de candidatos sem registro de radialista viola a legislação. Conforme o sindicato, a atividade que ocorre dentro da universidade possui as instalações, equipamentos, atividades laborais e programação iguais a qualquer rádio ou TV.O relator do caso na Corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Para ele, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão, sendo desnecessário o registro prévio dos aprovados no concurso.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

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